Parecer n.º 46/2004
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
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Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
princípio de tipicidade dos seus regulamentos (artigo 9.º, n.º 1), o qual impede a aprovação de regulamentos não previstos no respetivo estatuto ou em outro ato legislativo, como
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
verdade material a sua presença desde o início da audiência de julgamento, nada impedia o seu início, nenhumas medidas se impondo levar a cabo para assegurar a sua presença, aliás
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
grupo, aos respectivos credores e, quando existam, aos designados sócios livres, o que não impede, de modo algum (nem sequer em termos legais), que uma das sociedades-filhas preste
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
princípio da especialidade não impede o prosseguimento para julgamento de processo criminal por infracção diferente daquela por que a arguida foi entregue no âmbito de MDE, se àquela não
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
grupo, aos respectivos credores e, quando existam, aos designados sócios livres, o que não impede, de modo algum (nem sequer em termos legais), que uma das sociedades-filhas preste
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
envolve para ele qualquer restrição da sua liberdade pessoal, razão pela qual nada impede o Estado Português de através das suas autoridades judiciárias, na pendência da entrega do arguido para
Relator: GARCIA MARQUES
diploma legal com a natureza de Decreto-Lei; 11 -Também não se divisa impedimento jurídico quer relativamente à natureza e qualidade das entidades fundadoras (artigo 2 do projecto de estatutos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
prossecução da actividade turística: - as pessoas (empresários) singulares que, tendo capacidade civil, não estejam impedidas, por disposição legal, de praticar actos de comércio; - as sociedades comerciais que tenham por objecto