Parecer n.º 73/1994
Relator: LUCAS COELHO
questão, longe de visar a produção de efeitos jurídicos numa situação individual e concreta, antes se configura como estatuição geral e abstracta, de carácter normativo, merecendo, por isso, materialmente ... artigos 66º e segs da LPTA, desde que tenha sido julgado ilegal por qualquer tribunal em três casos concretos, ou desde que os efeitos se produzam imediatamente, sem dependência