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  1. TRG

    38941/19.9YIPRT-A.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica ... normas de direito substantivo, cabendo ao requerente o ónus da prova dos factos tendentes a demonstrar a existência do contrato de cessão e o seu objecto relevante. IV - Essa prova