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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    Constituição, incluindo as limitações à expulsão e à extradição, quer de portugueses, quer de estrangeiros e apátridas. 4.ª – Dito isto porque, não obstante a transferência de pessoas condenadas ... face do lapso de tempo decorrido, se justificam no presente: (i) Relativamente a estrangeiros ou apátridas com residência habitual no Estado requerido, Portugal reserva-se o direito de, enquanto Estado