131/19.3YREVR
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
autuação dos autos como “Prestação de Consentimento” - deve ser feita perante as autoridades judiciárias competentes do Estado-Membro de emissão e registada em conformidade com o direito nacional desse Estado ... como se refere no nº 4 deste preceito – o pedido deve ser apresentado à entidade judiciária de execução que determinou a entrega do arguido, no caso o Tribunal do Reino