Parecer n.º 9/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O art. 6º do CSC reproduz quase textualmente
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição, as
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença enferma do vício de oposição entre os fundamentos e
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I- De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Compete à sociedade opoente/executada que aceitou de favor as letras dadas à
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A actividade de empreiteiro de obras públicas é de exercício condicionado
Relator: HENRIQUES GASPAR
Proposta Colombiana de acordo sobre o controlo do tráfico ilicito de estupefacientes
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
I) Justifica-se reiterar as conclusões 1ª a 3ª do parecer nº
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: GARCIA MARQUES
1- A ratificação da Convenção relativa ao processo simplificado de extradição entre
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a