16 resultados nos descritores e sumários · 31 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 46/2004

    Relator: PINTO HESPANHOL

    Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva de direito privado, com estrutura associativa e sem fim lucrativo, sujeita ao regime jurídico das federações desportivas (Decreto ... 144/93, de 26 de Abril) e, subsidiariamente, ao regime jurídico das associações de direito privado, previsto nos artigos 157.º a 184.º do Código Civil e no Decreto

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 39/1995

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo objecto social consiste exclusivamente na cedência temporária de trabalhadores portuários, podendo constituir-se sob forma de associação, de cooperativa ... Outubro de 1994, alguns sindicatos constituíram a GESPOR, "associação empresa de trabalho portuário" - pessoa colectiva de direito privado constituída sob a forma associativa, tendo por fim e por objectivo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    são incompatíveis com a Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas nem com o Protocolo Adicional. 8.ª – O direito da União Europeia pode ter aplicação direta e imediata ... Membros da União Europeia à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas e ao Protocolo Adicional, representa, perante o Direito dos Tratados, um acordo entre algumas Partes num tratado multilateral

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 85/1992

    Relator: GARCIA MARQUES

    protecção jurídica e a ela têm direito, nos termos do Decreto-Lei n 387-B/87, de 29 de Dezembro, as pessoas singulares que demonstrem não dispor de meios económicos bastantes ... conhecimento do direito aplicável a um caso concreto em que estejam envolvidos interesses pessoais legítimos ou direitos próprios, lesados ou ameaçados de lesão; 4 - O serviço de consulta jurídica, previsto

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 61/1997

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    legais à assinatura, por Portugal, do Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, celebrada sob a égide do Conselho da Europa, desde que se formule a declaração ... estrangeiros ou apátridas que tenham residência habitual no Estado requerido, Portugal reserva-se o direito de, enquanto Estado da condenação, optar entre a aplicação do artigo 2 ou a apresentação

  6. TRG

    2522/16.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição, as pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres compatíveis com a sua natureza. ●. O artigo ... particular, o seu nº 3, a referir-se à prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, e o seu nº 4, estabelecendo que as cláusulas contratuais

  7. TRG

    2522/16.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição, as pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres compatíveis com a sua natureza. II- O artigo ... particular, o seu nº 3, a referir-se à prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, e o seu nº 4, estabelecendo que as cláusulas contratuais

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 61/1997

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    legais à assinatura, por Portugal, do Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, celebrada sob a égide do Conselho da Europa, desde que se formule a declaração ... estrangeiros ou apátridas que tenham residência habitual no Estado requerido, Portugal reserva-se o direito de, enquanto Estado da condenação, optar entre a aplicação do artigo 2º ou a apresentação

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 13/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social, de substrato patrimonial, dependendo o seu reconhecimento da relevância social do fim que prosseguem (artigos ... exercitados direitos e contraídas obrigações; 7 - Todavia, a restrição resultante do princípio da especialidade há-de ser entendida em termos flexíveis, pelo que, a título de exemplo, uma pessoa colectiva

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1994

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Comerciais, devem considerar-se automaticamente eliminadas (artigo 530 deste diploma legal); 5 - Toda a pessoa singular pode praticar actos de comércio e, como tal, ser comerciante (empresário) na medida ... consiste a sua capacidade comercial; 6 - A capacidade jurídica das sociedades comerciais compreende os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu fim - artigo

  11. TRE

    239/23.0YREVR

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    23/08, e 27º, nº 3, da DQ nº 2002/584/JAI, do Conselho, de 13/06, a pessoa entregue em cumprimento de um mandado de detenção europeu não pode ser sujeita a procedimento ... motivou a emissão do mandado de detenção europeu. II - Este mesmo princípio de direito humanitário garantístico europeu sofre exceções, consagradas a nível interno no artigo 7º, nºs

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 70/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    dado que a lei interna já prevê a possibilidade de prestação do consentimento pela pessoa reclamada, que constitui objecto da presente convenção; 2- Por conseguinte, Portugal está habilitado ... tomada de decisão sobre a concessão da extradição, na parte em que o direito convencional remete para a lei interna; 3- Em conformidade com a fundamentação constante do texto

  13. TRE

    131/19.3YREVR

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Estados-Membros, que “Excepto nos casos previstos nos nºs 1 e 3, uma pessoa entregue não pode ser sujeita a procedimento penal, condenada ou privada de liberdade por uma infracção ... estabelecimento do princípio da especialidade) não se aplica – entre outras causas - quando a pessoa, após ter sido entregue, tenha expressamente renunciado ao benefício da regra da especialidade