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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 26/2006

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    bens submetidos ao estatuto de dominialidade não podem ser objecto de direitos privados, sendo, por isso, inalienáveis (cfr. artigo 202.º, n.º 2, do Código Civil ... sendo o cessionário uma instituição particular de solidariedade social, a transferência da propriedade de património não pode abranger bens pertencentes ao domínio público; 11.ª – A alínea b) da cláusula