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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 70/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    constitui objecto da presente convenção; 2- Por conseguinte, Portugal está habilitado a dar cumprimento às obrigações convencionais que lhe advêm da ratificação da Convenção, nomeadamente no que respeita aos procedimentos ... observar com vista ao cumprimento da obrigação de informação; à recolha do consentimento e à tomada de decisão sobre a concessão da extradição, na parte em que o direito convencional