Parecer n.º 26/2006
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Maio; 2.ª – O Auto de Cessão identificado na conclusão 1.ª consubstancia um contrato administrativo, no âmbito do qual a Administração goza dos poderes consagrados no artigo ... objecto; 12.ª – A nulidade referida na conclusão anterior não determinaria a invalidade do contrato; 13.ª – A aplicação do regime de renda apoiada aos moradores dos Bairros das Amendoeiras