TRG
41/11.2GDGMR.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
pena de 2 anos e 2 meses de prisão efectiva, a prática de ato processual que implique obrigação de comparência em ato processual, condenação ou restrição/privação da liberdade
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
pena de 2 anos e 2 meses de prisão efectiva, a prática de ato processual que implique obrigação de comparência em ato processual, condenação ou restrição/privação da liberdade
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
mera notificação da acusação não implica a obrigação de comparência do interessado em qualquer ato processual, nem envolve para ele qualquer restrição da sua liberdade pessoal, razão pela qual nada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à