131/19.3YREVR
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
nºs 1 e 3, uma pessoa entregue não pode ser sujeita a procedimento penal, condenada ou privada de liberdade por uma infracção praticada antes da sua entrega diferente daquela ... pedido deve ser apresentado à entidade judiciária de execução que determinou a entrega do arguido, no caso o Tribunal do Reino de Espanha