2522/16.2T8BRG.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
subordinadas à direcção da sociedade directora. ●. Estando provado que as duas sociedades partes do processo faziam parte na altura em que ocorreu o acordo em discussão nos autos do mesmo ... sociedade garante. E se tem interesse, esse acto está compreendido naqueles actos que lhe permitem atingir o seu fim, na acepção