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  1. TRG

    2522/16.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    direcção da sociedade directora. VII- Estando provado que as duas sociedades partes do processo faziam parte na altura em que ocorreu o acordo em discussão nos autos do mesmo grupo ... sociedade garante. E se tem interesse, esse acto está compreendido naqueles actos que lhe permitem atingir o seu fim, na acepção do n.º 1 do art. 6.º. VIII