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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1994

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    eliminadas (artigo 530 deste diploma legal); 5 - Toda a pessoa singular pode praticar actos de comércio e, como tal, ser comerciante (empresário) na medida em que inexista disposição legal ... prive de capacidade civil e ou a iniba de praticar actos de comércio: nisto consiste a sua capacidade comercial; 6 - A capacidade jurídica das sociedades comerciais compreende os direitos