Parecer n.º 13/1995
Relator: GARCIA MARQUES
Civil, o reconhecimento das fundações é específico ou por concessão, tendo lugar mediante um acto individual e discricionário da autoridade pública competente, que decide, caso por caso, em face ... Maio, independentemente dos fins que prossigam, compete ao Ministro da Administração Interna, podendo tal competência ser delegada, o reconhecimento das fundações nos termos e para os efeitos dos artigos