TRG
38941/19.9YIPRT-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
4 resultados
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Ainda que o arguido não tenha renunciado ao princípio da especialidade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença enferma do vício de oposição entre os fundamentos e
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
I.O princípio da especialidade, visa afastar os “chamados pedidos fraudulentos”, em que