131/03.5TACMN.G1
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
Estados. V- A mera notificação da acusação não implica a obrigação de comparência do interessado em qualquer ato processual, nem envolve para ele qualquer restrição da sua liberdade pessoal, razão
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Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
Estados. V- A mera notificação da acusação não implica a obrigação de comparência do interessado em qualquer ato processual, nem envolve para ele qualquer restrição da sua liberdade pessoal, razão
Relator: PAULO GUERRA
1. A declaração de renúncia ao princípio da especialidade no processo de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Ainda que o arguido não tenha renunciado ao princípio da especialidade
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O art. 6º do CSC reproduz quase textualmente
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição, as
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença enferma do vício de oposição entre os fundamentos e
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – O princípio da especialidade não impede o prosseguimento para julgamento de
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I- De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Compete à sociedade opoente/executada que aceitou de favor as letras dadas à