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59/24.5YRCBR
Relator: PAULO GUERRA
1. A declaração de renúncia ao princípio da especialidade no processo de
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Relator: PAULO GUERRA
1. A declaração de renúncia ao princípio da especialidade no processo de
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Ainda que o arguido não tenha renunciado ao princípio da especialidade
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição, as
Relator: ANABELA TENREIRO
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I- De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição
Relator: HELENA MELO
I - A transmissão das acções só fica perfeita com a entrega (acções