TRG
38941/19.9YIPRT-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Ainda que o arguido não tenha renunciado ao princípio da especialidade
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito