8 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    08145/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, que não a oposição a execução fiscal, nomeadamente, no âmbito de reclamação de decisão do órgão da execução fiscal prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.T., mesmo quando ... apreciação da prescrição, mais devendo tal excepção ser conhecida pelo Tribunal nos casos em que o órgão de execução fiscal o não tiver feito (cfr.artº.175, do C.P.P.T

  2. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal ... momento de editar a sua sentença, assim valendo para o Tribunal “ad quem” as preclusões ocorridas no Tribunal “a quo”. Nesta linha, vem a nossa jurisprudência repetidamente afirmando

  3. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal ... momento de editar a sua sentença, assim valendo para o Tribunal “ad quem” as preclusões ocorridas no Tribunal “a quo”. Nesta linha, vem a nossa jurisprudência repetidamente afirmando

  4. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    competência do Tribunal, a forma de processo, sendo caso disso, e, bem assim, a viabilidade de interposição de recurso, de acordo com a alçada do Tribunal de que se recorre ... encontramos perante processo que está associado a execução fiscal (reclamação de acto do órgão de execução fiscal), sendo que o valor da causa, para efeitos de custas, será o correspondente

  5. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal que as cometeu (cfr.artºs.196 e 199, do C.P.Civil). São as nulidades secundárias ... irregularidade anterior à decisão final, a sua arguição deve ser efectuada junto do próprio Tribunal recorrido, em consonância com o preceituado no citado artº.199, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades

  6. TCASsó sumário

    07164/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal de que se recorre, visto implicar a sua apreciação a preterição de um grau ... suspensão da eficácia de acto administrativo intentada no âmbito de processo de execução fiscal, dado não considerar reunidos os requisitos para a mesma, mais julgando procedente a excepção de erro