05991/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
réu numa dada acção, dando-lhe conhecimento dos termos da mesma e concedendo-lhe prazo para se defender (cfr.artº.228, do C.P.Civil; artºs ... fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 3. O prazo para deduzir oposição a execução fiscal é um prazo judicial, atento o disposto no artº