72/20.1JAPTM-B.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
acusado. Entendendemos que a questão deverá ser solucionada com apelo ao princípio da economia processual, concretizada na proibição da prática de actos inúteis, prescrita pelo art. 130º ... não é idónea, à partida, a evitar que o arguido tenha de responder em julgamento, sendo que essa é a razão de ser da referida etapa processual. Como tal, deverá