11 resultados

  1. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal ... submetidas à apreciação dos Tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal de que se recorre, visto implicar a sua apreciação

  2. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal ... submetidas à apreciação dos Tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal de que se recorre, visto implicar a sua apreciação

  3. TCASsó sumário

    07164/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    final do articulado inicial constitui um dos elementos que se deve adequar à nova forma processual a seguir. 5. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ... Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal

  4. TCASsó sumário

    08145/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    depois de iniciado o prazo, enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo. Os factos suspensivos são de natureza duradoura, obstando ao começo ... factos a que é atribuído efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto

  5. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    final do articulado inicial constitui um dos elementos que se deve adequar à nova forma processual a seguir. Por outro lado, a manifesta extemporaneidade do articulado em exame também constitui ... aplicação. São eles, a inutilidade da lide, e que essa inutilidade decorra de facto posterior ao início da instância, para poder dizer-se que é superveniente, a qual dá lugar