6 resultados

  1. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    matriz como prédio urbano, pode ser objecto de impugnação autónoma, através de acção administrativa especial. 8. Convolação do processo na forma de acção administrativa especial, mais se aproveitando todo

  2. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ilegitimidade do requerente ou recorrente), o meio de impugnação adequado será a acção administrativa especial, como decorre do preceituado no artº.97, nº.2, do C.P.P.T., pois se tratará ... C.P.P.T.). 9. No caso dos autos, a acção administrativa especial deve ser instaurada contra o Ministério das Finanças (cfr.artº.10, nº.2, do C.P.T.A.), dado que o órgão autor

  3. TCASsó sumário

    09227/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regulamentação das condições do exercício deste direito nas suas legislações internas. O regime especial de renúncia à isenção nas operações imobiliárias actualmente em vigor, foi aprovado pelo dec.lei 21/2007

  4. TCASsó sumário

    08145/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    atribuído efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto