TRG
5443/25.4T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
judiciário, entendida no sentido de evitar a preclusão da prática do acto que tem um determinado momento para ser praticado, não tem qualquer respaldo na lei e, portanto, é insusceptível ... pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão