1783/25.0T8VRL.G2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco
Relator: LUÍS CRAVO
I – A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O processo de inventário cumpre, entre outras, a função de fazer
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não há deficit de fundamentação da convicção se o tribunal de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O despacho recorrido- que determine a junção de documentos pela ré
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Os incidentes da instância são regulados pelas normas que lhes são
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Por decorrência do princípio do inquisitório, consagrado na lei processual civil
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O princípio do inquisitório, no seu sentido restrito, adquire plena eficácia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não tendo a pretensão formulada pela autora sofrido qualquer modificação na
Relator: FONTE RAMOS
1. O contrato de suprimento é um tipo próprio, autónomo, em que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A violação do princípio da cooperação e do dever de gestão
Relator: FONTE RAMOS
1. A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
É legalmente admissível o indeferimento do requerimento em que o autor pede
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Da alteração introduzida ao disposto no artigo 535.º do CPC
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O Juiz tem o dever – art. 508º, nº 2, do C.P.C
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - Conforme resulta do disposto nos artºs 508º-A e 508º-B