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  1. TCASsó sumário

    368/18.2BESNT

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    Entendemos não aditar os factos identificados ao Probatório da decisão recorrida, visto que os já naquele indicados e que assentam em elementos documentais disponíveis e elencados segundo a livre convicção ... julgador, permitem uma cabal apreciação da prova. Assim, mostra-se aquela factualidade uma adição inútil, logo contrária aos princípios da economia e da celeridade. II. A Recorrente atribuiu o direito