TCASsó sumário
368/18.2BESNT
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Entendemos não aditar os factos identificados ao Probatório da decisão recorrida, visto que os já naquele indicados e que assentam em elementos documentais disponíveis e elencados segundo a livre convicção ... julgador, permitem uma cabal apreciação da prova. Assim, mostra-se aquela factualidade uma adição inútil, logo contrária aos princípios da economia e da celeridade. II. A Recorrente atribuiu o direito