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  1. TRE

    2004/21.0PBFAR.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    motivos de impedimento da observância do referido prazo de trinta dias, devidamente explicitados no processo, devendo ficar objetivados em ata (“Se não for possível retomar a audiência neste prazo ... respetivo motivo ficar consignado em ata, identificando-se expressamente a diligência e o processo a que respeita”). A regra continua a ser a da continuidade da audiência de discussão