TRE
2004/21.0PBFAR.E1
Relator: JORGE ANTUNES
entre as várias sessões da audiência de julgamento – tal excecionalidade resulta da ressalva dos casos previstos no nº 7 do artigo 328º do CPP e, por outro lado, das exigências ... realização da justiça em tempo razoável, a alteração de 2015 quis, precisamente, afastar a necessidade de repetição da produção de provas, designadamente gravadas, quando circunstâncias justificadas determinassem a interrupção