Parecer n.º 5/2023
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O contrato de concessão de obra pública que tem por
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Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O contrato de concessão de obra pública que tem por
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Mantendo a Coopans Alliance o figurino de entendimento que consta
Relator: PEREIRA COUTINHO
1ª. - O projecto de decisão final submetido a audiência prévia em procedimentos
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea c
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A estipulação de prémio pecuniário por antecipação no caderno de