764/24.6T8PTL.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A violação do princípio da concentração de defesa consagrado no art
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A violação do princípio da concentração de defesa consagrado no art
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A sentença deve ser lida e interpretada como um todo, pelo
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Todos os meios de defesa (impugnações e excepções) que a parte
Relator: JORGE SANTOS
- Quanto à eficácia do caso julgado, a doutrina e a jurisprudência têm
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 17.º do CIRE, “os processos regulados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. No atual regime do inventário, aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não devem ser retirados da matéria de facto provada, por alegadamente
Relator: PAULO REIS
I - A necessidade de segurança jurídica e o princípio da autorresponsabilidade do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na eleição das questões de direito, o juiz não pode ir
Relator: JOSÉ CRAVO
“Face ao disposto no art. 860º/3 do CPC, quando a execução para
Relator: MATA RIBEIRO
I - Não obstante a não apresentação de contestação no momento oportuno, pretendendo