TCASsó sumário
60/26.4BCLSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
reconhecer como facto que «[o] Demandante agiu com o propósito concretizado de ofender a integridade física do jogador [adversário]». II. O propósito dado como provado pelo tribunal arbitral constitui ... não sendo o resultado de uma construção inferencial complexa assente na conjugação de múltiplos factos. III. A inevitabilidade do erro — e, em particular, a definitividade que frequentemente o acompanha — constitui