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  1. TCASsó sumário

    60/26.4BCLSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    reconhecer como facto que «[o] Demandante agiu com o propósito concretizado de ofender a integridade física do jogador [adversário]». II. O propósito dado como provado pelo tribunal arbitral constitui ... não sendo o resultado de uma construção inferencial complexa assente na conjugação de múltiplos factos. III. A inevitabilidade do erro — e, em particular, a definitividade que frequentemente o acompanha — constitui