TRG
6450/15.0T8GMR.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
incumprimento dos ónus legalmente impostos para a impugnação da matéria de facto, não tem por consequência a intempestividade do recurso referente a esse aspeto, mas, tão só, a rejeição ... mais reduzido, do despacho que não admita ou rejeite algum articulado ou meio de prova, não se integra nesta previsão a contradita. Isto porque não é um meio de prova