TRG
6450/15.0T8GMR.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
incumprimento dos ónus legalmente impostos para a impugnação da matéria de facto, não tem por consequência a intempestividade do recurso referente a esse aspeto, mas, tão só, a rejeição ... partes ou até mesmo contra essa vontade. 5- O requerente da contradita deve indicar, quando o depoimento testemunhal termina, as circunstâncias capazes de abalar a credibilidade do autor desse depoimento