TRE
464/09.7GAOLH-A.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
cometimento de um novo crime no período da suspensão, passou a depender de um pressuposto material, traduzido na revelação de que as finalidades que estavam na base da suspensão não ... puderam, nem podem mais ser alcançadas. II - O referido pressuposto material e passa a constituir a questão nevrálgica a decidir nos casos de cometimento de novo crime, cabendo maior responsabilidade