498-C/2002.C1
Relator: JORGE ARCANJO
presuntiva), o tribunal pode servir-se de factos alegados pela parte contrária quanto ao início do prazo. IV - Não é legítimo presumir-se judicialmente, sem mais elementos, que a última
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Relator: JORGE ARCANJO
presuntiva), o tribunal pode servir-se de factos alegados pela parte contrária quanto ao início do prazo. IV - Não é legítimo presumir-se judicialmente, sem mais elementos, que a última
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do princípio da aquisição processual consagrado no artigo 413
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Deve ser rejeitado o recurso da decisão da matéria de facto
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Tendo sido unicamente apresentada prova documental, a inaptidão ou insuficiência dos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com o princípio da aquisição processual que se encontra
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1 - O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da