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1139/09.2TBLGS.E1
Relator: ISABEL SILVA
a) - Por força do princípio da aquisição processual (art. 515º CPC), o
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Relator: ISABEL SILVA
a) - Por força do princípio da aquisição processual (art. 515º CPC), o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do princípio da aquisição processual consagrado no artigo 413
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Deve ser rejeitado o recurso da decisão da matéria de facto
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com o princípio da aquisição processual que se encontra
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1 - O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da