205/07-1
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Dispõe o artigo 71º do CPP que “O pedido de indemnização
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Relator: TERESA BALTAZAR
I – Dispõe o artigo 71º do CPP que “O pedido de indemnização
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
artigos 71.º e 72.º do Código Penal). 2. Assim, no processo penal deve ser arbitrada indemnização não só quando os factos preenchem os requisitos da responsabilidade criminal ... ainda quando, não existindo responsabilidade criminal, os factos preenchem os requisitos da responsabilidade civil conexa, de âmbito menor, seja com base em mera culpa negligente, mesmo com base em responsabilidade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A lei permite, sem restrições, a dedução do pedido de indemnização
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal tem sempre
Relator: CRISTINA NEVES
I. Só constitui decisão surpresa apenas aquela que seja “baseada em fundamento
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: HELENA LAMAS
1 - Consideram-se proferidos no uso legal de um poder discricionário os
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Os factos geradores da responsabilidade civil, que o juiz penal conhece
Relator: PAULO REIS
I - Mesmo nos casos em que o pedido de indemnização civil pode
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
Extinta a responsabilidade criminal do arguido por prescrição do procedimento, a simples
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O princípio da adesão (art.º 71.º do CPP) da
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. No nosso direito positivo, a questão da indemnização a fixar pela
Relator: ALBERTO BORGES
I. Em processo penal por crime de fraude à Segurança Social e