1752/12.0TJVNF.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Quando o tribunal se limita a uma mera enunciação de pressupostos
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Quando o tribunal se limita a uma mera enunciação de pressupostos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Face ao mecanismo legal da injunção, mesmo em caso de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: SÓNIA MOURA
1. A convolação de requerimento de interposição de recurso em reclamação, nos
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio da adequação formal, conforme resulta expressamente do disposto no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Em sede de processo executivo, a falta de oposição a um
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Inexiste a nulidade de erro na forma do processo quando o que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Diversamente do que acontecia no regime pretérito, no qual era admissível
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela Relatora: I - O princípio do inquisitório traduz-se num
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O princípio da presunção de inocência (afirmado no artigo 11.º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na ação de divisão de coisa comum, se for deduzida reconvenção
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o