TRG
840/17.1T8BRG-H.G1
Relator: JOSÉ FLORES
porque se discorda do seu mérito. O alegado erro de julgamento da matéria de facto e o vício formal de nulidade da sentença, previsto no art. 615º ... inconfundíveis. Não merece censura, nos moldes suscitados pela apelante, o julgamento da matéria de facto realizado pelo tribunal recorrido, pelo que a mesma deve ser mantida, com prejuízo para