TRG
840/17.1T8BRG-H.G1
Relator: JOSÉ FLORES
circunstância que motive a alteração do regime assim estabelecido. A consideração, nesta decisão, de factos anteriormente ocorridos e/ou julgados no mesmo processo ou seus apensos, não constitui, sem mais, violação ... fundamentada e cujos diversos argumentos são exaustivamente rebatidos pela apelante, só porque se discorda do seu mérito. O alegado erro de julgamento da matéria de facto e o vício formal