946/09.0GBILH.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
estupefacientes, do art. 40º, nº 2, se a sua quantidade for superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias; 2.- Para a determinação ... demonstração de que ela integra as referidas tabelas, como ainda também a percentagem do princípio ativo existente no produto apreendido; 3.- Só depois, com estes valores fixados no exame laboratorial