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  1. TRCcitado por 2

    946/09.0GBILH.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    estupefacientes, do art. 40º, nº 2, se a sua quantidade for superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias; 2.- Para a determinação ... demonstração de que ela integra as referidas tabelas, como ainda também a percentagem do princípio ativo existente no produto apreendido; 3.- Só depois, com estes valores fixados no exame laboratorial

  2. TRE

    179/21.8T9STC.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias ... natureza da substância proibida (constante das referidas Tabelas), o grau de concentração do respetivo princípio ativo (a percentagem daquele por unidade de volume) e a quantidade detida