1294/06-1
Relator: PROENÇA DA COSTA
32º, nº 1, da CRP. 5- Deve considerar-se existir perigo de continuação da actividade criminosa, considerando-se que é das regras de experiência comum a facilidade
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Relator: PROENÇA DA COSTA
32º, nº 1, da CRP. 5- Deve considerar-se existir perigo de continuação da actividade criminosa, considerando-se que é das regras de experiência comum a facilidade
Relator: CRUZ BUCHO
agredido fisicamente a sua esposa – e como elemento para aferir o perigo de continuação da actividade criminosa. III- O auto de notícia (violência domésticas) e as informações policiais constituem documentos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Estando em causa a apreciação de requerimento do Ministério Público para
Relator: RENATO BARROSO
I - O artigo 141º, nº 7, do C. P. Penal, restringe a
Relator: NUNO GARCIA
Se é certo que quer o artº 141º, nº 1, al. e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Tendo o Ministério determinado a apresentação ao JIC de arguido detido
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
Na descrição dos factos, a que alude o art. 194.º, n
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O dever de informação imediata e de forma compreensível, das razões