TRG
584/22.2T8VNF.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
dano (ao abrigo do artigo 556, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil), a sua liquidação, ou melhor, concretização, mediante fixação do seu objeto ... compreende, desde logo, porque a sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir (cfr. 609º n.1 do CPC). 5. Considerando a ponderação prudencial