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  1. TRG

    584/22.2T8VNF.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    dano (ao abrigo do artigo 556, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil), a sua liquidação, ou melhor, concretização, mediante fixação do seu objeto ... sendo remediado por tratamentos provisórios reiterados anualmente) e que irá agora repor de forma mais permanente través de implantes e da regeneração óssea necessária; a altura delicada, como