584/22.2T8VNF.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
dano (ao abrigo do artigo 556, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil), a sua liquidação, ou melhor, concretização, mediante fixação do seu objeto ... sendo remediado por tratamentos provisórios reiterados anualmente) e que irá agora repor de forma mais permanente través de implantes e da regeneração óssea necessária; a altura delicada, como