570/23.5T8PTG.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
mostra definida no n.º 2 do art. 608.º do Código de Processo Civil. II – Do despacho que admite a prestação de determinado depoimento na qualidade de testemunha, não ... relapso, uma vez que basta dispensá-lo, sem ter de se recorrer a um processo disciplinar. VI – Em face da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral