373/16.3T8FAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
natal e, sobretudo, num período de férias que gozou se fez substituir por terceira pessoa, é de concluir que se mostra ilidida a referida presunção; IV – Não se demonstra ... réu controlasse o horário de trabalho da autora, a actividade desenvolvida (o facto de os administradores do réu se inteirarem junto da autora sobre a ocorrência de tentativas e/ou entradas