144/24.3T8STB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
parte contrária demonstrar que, não obstante a verificação das circunstâncias apuradas, existem factos e contraindícios indicadores de autonomia, que sejam quantitativa e qualitativamente significativos para permitirem a descaracterização. II. Deve ... estafeta quando se verifiquem todos os índices da presunção de laboralidade e a plataforma digital não demonstre factos suficientemente relevantes e impressivos que permitam concluir pela existência de diversa relação