1526/21.8T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Mostrando-se violada a imposição de especificação dos concretos meios probatórios que impunham decisão diferente, bem como a exigência da indicação exata das passagens da gravação dos depoimentos ... pretendem ver analisados, deve ser, de imediato, rejeitada a impugnação da matéria de facto, nos termos do art. 640.º, nºs. 1, al. b) e 2, al. a), do Código